Acredite nos que buscam a verdade... Duvide dos que encontraram! (A.Gide)

28 maio 2010

do sempre genial Latuff

 
'O Irã é uma ameaça à paz!'
 
http://fc03.deviantart.net/fs71/f/2010/144/4/9/Iran__Israel_and___peace___by_Latuff2.jpg

o Irã o 'vazamento duplo' segundo o FERA Pepe Escobar

Pra quem está gostando de assistir essa novela: esse Pepe Escobar não é o traficante colombiano, é um algo misterioso jornalista brasileiro que escreve em inglês no jornal Asia Times, e é um dos maiores feras do jornalismo político internacional no mundo hoje.  (Zé Ralf)
 


27 de maio de 2010 às 15:20

Pepe Escobar: Para Obama, o Irã é caso de vazamento-gêmeo

28/5/2010

por Pepe Escobar,

O primeiro-ministro da Turquia Recep Tayyip Erdogan é esperado para reunião com o presidente Luis Inácio Lula da Silva do Brasil, nessa quinta-feira, em Brasília. Embora o governo Obama tenha movido mundos e fundos para esvaziar o acordo de troca de combustível nuclear mediado por Brasil e Turquia, os dois líderes (e aliados dos EUA) nem pensam em deixar cair a peteca.

Asia Times Online

É possível que ainda tenham de escalar muitas montanhas, mas demonstraram o que queriam demonstrar, com eco em quase todo o planeta; não fosse a mediação de dois poderes emergentes e negociadores confiáveis, o Irã jamais teria aceito a proposta que, afinal, é a mesma que os EUA apresentaram em outubro de 2009, apenas ligeiramente modificada.

Nos termos do acordo, o Irã compromete-se a embarcar parte importante de seu urânio baixo-enriquecido [ing. low-enriched uranium (LEU)] para a Turquia, que ficaria como fiel depositária até que quantidade considerada equivalente de urânio enriquecido fosse entregue ao Irã, com combustível a ser usado num reator médico, fornecidos ostensivamente por Rússia e França.

De olhos fixos nos planos de dominação "de pleno espectro", controle da Eurásia e derrubada do regime no Irã, o governo Obama acabou por perder o controle sobre "a questão nuclear" iraniana; Brasil e Turquia ocuparam esse vazio e puseram-se em movimento pelas vias diplomáticas. A verdadeira "comunidade internacional" avaliou imediatamente os sinais: Washington decidida a impedir a emergência de diplomacia independente da diplomacia global comandada pelos EUA; e atacando preventivamente Brasil e Turquia, como "ameaças" aos planos do clube platinado das grandes potências.

Quem quer confrontação?

No final de abril, Obama enviou carta a Lula, em que dizia que continuaria a pressionar o Conselho de Segurança da ONU por mais pressões, a menos que o Irã desistisse do programa de enriquecimento de urânio (ao qual o Irã tem pleno direito, nos termos do Tratado de Não-proliferação Nuclear; os EUA tentaram furiosamente mudar as disposições do Tratado, depois de aprovado). A carta – da qual só vazaram alguns trechos – confirma o que disse o governo do Brasil, de que o acordo de Teerã seguia fielmente os termos da proposta de Washington.

Essa semana, foi a vez de Lula enviar carta a Obama, na qual destaca que o Irã já aceitara "por escrito" a proposta que antes rejeitara; e que novas sanções pelo Conselho de Segurança só fariam reduzir a possibilidade de acordo geral negociado. Lula sugere que todas as partes envolvidas deem-se tempo para analisar a situação, antes de votar a favor de quaisquer sanções. Cartas semelhantes foram enviadas ao presidente Dmitry Medvedev da Rússia, e Nicolas Sarkozy da França.

Por mais que Lula e Erdogan saibam que os EUA têm poder para bombardear seus esforços diplomáticos e reduzi-los a cinzas, já não podem voltar atrás. Há risco à frente, também para o Irã. Depois que o Irã notificou oficialmente a Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA), essa semana, do acordo de troca de combustível nuclear, Ali Larijani, presidente do Parlamento iraniano, foi claríssimo. O Irã só ratificará o acordo a menos que seja aprovado por todos os 15 membros do Conselho de Segurança, e se não houver novas sanções.

Semana passada, o ministro de Relações Exteriores do Brasil Celso Amorim disse que "Pusemos a bola na grande área, mas só os membros permanentes do Conselho de Segurança e as autoridades da IAEA podem chutar ao gol."

O problema é que Washington não quer saber de jogos diplomáticos. Nem a mídia corporativa nos EUA. Só se veem manchetes de confrontação – de "Papel da Turquia no impasse do Irã enfurece aliados" (da Associated Press) to "Ocidente minimiza gesto do Irã e acelera sanções" (Reuters). Para não falar de matéria do New York Times em que Lula é acusado [do crime] de agir como diplomata ("Acordo do Irã mancha herança do presidente brasileiro".

O poderoso lobby pró-guerra de Washington, com suas mil ramificações, não quer saber de acordos com Teerã. Neoconservadores desbotados, aliados ao poderoso lobby pró-Israel, todos querem voltar aos dias de George W Bush, quando o Irã estava incluído no "eixo do mal", pronto para ser "chocado e horrorizado", sem delongas. O pessoal do Pentágono exige, no mínimo, sanções hardcore super "debilitantes". A favor das negociações, os realistas e a ala esquerda do Partido Democrata.

Ao mesmo tempo, Obama afoga-se no óleo que vaza aos borbotões de seu próprio governo, com a secretária de Estado Hillary "Dominatrix" Clinton (ver "Irã, Sun Tzu e a Dominatrix", Blog Viomundo, http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/pepe-escobar-ira-sun-tzu-e-a-dominatrix.html ) e o líder supremo do Pentágono Robert Gates martelando, às rédeas soltas, a ideia (falsa) de que o Irã seria uma imensa ameaça à segurança dos EUA.

Sob o fogaréu do noticiário 24 horas por dia, poucos lembram hoje que Obama, no início de 2009, queria iniciar contatos diretos com o Irã. Hoje, a lógica reinante é sanções a todo custo, como meio para acalmar o governo de Benjamin Netanyahu em Israel e obter (talvez) que não se ponha a bombardear as instalações nucleares iranianas. Depois, Obama tentará usar isso como cenoura nas negociações com os palestinos. Em resumo máximo, aí está a política do governo Obama para o Irã.

Roleta russa

Outra fonte de dúvidas e confusão generalizada no mundo é o que a Rússia realmente pensa; e se manterá no Conselho de Segurança o apoio que se diz que estaria garantindo hoje ao rascunho de sanções. Analista russo, Konstantin Makiyenko, disse, semana passada, que mais uma rodada de sanções detonará a cooperação técnico-militar entre Irã e Rússia, inclusive a entrega ao Irã dos mísseis S-300 terra-ar. "O primeiro contrato pra entrega dos sistemas de defesa aérea Tor M-1 foi assinado em 2006; e para entrega dos S-300 em 2007; mas o contrato ainda não foi cumprido. A Rússia, até agora, alegou problemas técnicos."

Sem os S-300s será muito mais difícil para o Irã responder a um possível ataque aéreo dos israelenses. Diplomatas ocidentais insistem que Moscou obteve garantias dos fornecedores privados, de que não entregarão os S-300 ao Irã.

O que parece, isso sim, é que a Rússia reserva essa entrega, para usá-la como peão, em negociações maiores com ambos, EUA e Irã. É possível, sobretudo se se considera que o governo Obama tem feito o possível para seduzir os russos. Semana passada, os EUA levantaram uma sanção comercial que pesava sobre quatro fabricantes russos de armas – atendendo a pedido de Moscou. Por outro lado, a primeira usina nuclear iraniana, construída pelos russos em Bushehr, receberá finalmente o primeiro reator em agosto – apesar do alarme que a notícia provoca em Washington.

Pode-se prever que China e Rússia – insistentes proponentes e defensores de um mundo multipolar – não admitirão que as táticas linha-dura do governo Obama saiam vitoriosas no CS, contra a via diplomática de Brasil-Turquia. O que explica que o governo Obama esteja em posição antagonista contra Brasil e Turquia.

As elites de Washington simplesmente não conseguem engolir a ideia de que o Brasil possa usar a seu favor a reputação de que goza hoje, de ser negociador confiável e competente, contra os EUA, no Oriente Médio.

Árabes, persas, palestinos, identificam imediatamente quem é e quem não é negociador confiável.

O grande quadro é ainda mais sumarento. Envolve a floresta Amazônica e as enormes reservas de petróleo recentemente descobertas no sudeste do Brasil – as quais, conforme os militares brasileiros – são como ímãs a atrair forças imperiais. O Brasil está investindo muito na modernização de seu complexo industrial militar, sem usar as fontes tradicionais da esfera de influência de Washington. – Estão comprando de França e Rússia, com exigência expressa de transferência de tecnologia.

O exército brasileiro está aprofundando-se cada vez mais na Amazônia, como meio de contrabalançar a instalação de novas bases militares dos EUA na Colômbia. Mais uma vez, não há delírio algum em supor um cenário de longo prazo, em que EUA e Brasil disputarão as imensas riquezas naturais da Amazônia.

Fato é que o quadro atual implica risco imenso também para Obama e seu governo. Todo o mundo em desenvolvimento percebeu e anotou – que Obama, prêmio Nobel da Paz e tudo, apunhalou pelas costas Lula e Erdogan, ao insistir nas sanções. A ninguém passou despercebido o mau passo do governo Obama, depois de seus dois importantes aliados terem-se exposto a riscos e apostado o próprio prestígio em movimento sugerido pelo próprio governo Obama.

Tudo isso sugere fortemente que sanções, se vierem, virão muito diluídas, sem qualquer possibilidade de obrigar o Irã a mudar de atitude (para não falar em 'mudar de regime', de que os iranianos não cogitam). Quem ganha? Os fanáticos – neoconservadores desbotados de Washington, o lobby israelense, os soldados da "dominação de pleno espectro".

Para o governo Obama, o Irã já virou caso de vazamento-gêmeo, com 'a mancha' de petróleo já chegando a Washington.

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27 maio 2010

Veja o que o secretário-geral da ONU faz no Rio hoje, e a imprensa esconde

 
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon, está 'de visita no Rio' segundo o UOL. Decerto para apreciar as garotas de Ipanema, não?
 
Quer ver o que ele veio fazer mesmo? Claro que o povo não pode saber: é tentar construir paz e não guerra... Veja: http://bit.ly/9G6vK7
 

Ficha Limpa passado a limpo, com alguma crítica aos seus militantes

Então, parece que NÃO devemos nos sentir culpados por termos assinado o apelo em favor do Ficha Limpa. O impedimento por mera "denúncia recebida" tinha sido retirado já do texto aprovado na Câmara, e nem foi ao Senado.
 
O texto que enviei anteriormente, com trechos problemáticos destacados em vermelho, não é o que foi aprovado, e sim um anterior às correções. 
 
E como não percebi? Porque publiquei o texto fornecido pelo link que um ardoroso defensor do projeto me enviou.
 
O segundo texto já tinha sido aprovado, e esse ardoroso defensor - que havia me acusado de irresponsável por criticar o projeto sem havê-lo lido - não só não tinha o texto do projeto, como sequer algum link atualizado para ele. Acabou me mandando sem perceber um link para o primeiro texto, mantido no ar indevidamente pelo Estadão - certamente não sem malícia.
 
E aqui não posso evitar uma crítica aos líderes da campanha em favor do projeto: havia duas gritas contra o projeto, absolutamente distintas:
 
- uma, a dos efetivamente sujos;
- outra, a de potenciais aliados do projeto, horrorizados com o potencial de sujeira permitido pela má redação, que efetivamente pré-condenava, antes de qualquer julgamento, pessoas meramente denunciadas.
 
Os defensores do projeto não deram a mínima para a diferença entre as duas gritas. Se houve alguma manifestação sua no sentido de esclarecer que o texto já havia sido corrigido nesse ponto, essa foi irrisória, mal divulgada, mal destacada. 
 
Continuaram falando como se todos os que se opunham ao projeto o fizessem por interesses espúrios, enquanto tentávamos justamente alertar que aquela redação favorecia interesses espúrios.
 
Tá, então depois de um bocado de busca, encontrei um texto que, quero acreditar, corresponde ao que foi aprovado. E se é de fato isso, não me arrependo nem um pouco de ter assinado.
 
Abraços a todos!
 

Íntegra do texto do projeto de lei 'Ficha Limpa' aprovado pela Câmara e Senado; modifica Lei Complementar 64. Proposição: PLC-168/1993 PLP 58/10 no senado
 
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
 
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 168-D DE 1993
 
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade  administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
 
Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 1º …………………………
 
I – …………………………….
…………………………………………
 
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
 
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
 
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
 
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
 
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
 
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
 
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
 
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
 
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
 
8. de redução à condição análoga à de escravo;
 
9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
 
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
 
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
 
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
 
j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
 
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
 
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
 
m) os que tenham sido excluídos do exercício de profissão, por decisão sancionatória de órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
 
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
 
o) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder  judiciário;
 
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
 
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na  pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
 
…………………………………………
 
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
 
§ 5º A renúncia para atender a desincompatibilização com vistas em candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar."(NR)
 
"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser lhe- á negado registro, ou cancelado se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu."(NR)
 
"Art. 22. ………………………..
…………………………………………
 
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
 
XV – (revogado);
 
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a  potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
 
…………………………………… "(NR)
 
"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições."
 
"Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade sobre quaisquer outros aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
 
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
 
§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
 
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização."
 
"Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
 
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
 
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
 
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."
 
Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
 
Art. 4º Fica revogado o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2010.
Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Relator
 

Ficha Limpa passado a limpo, com alguma crítica aos seus militantes

Então, parece que NÃO devemos nos sentir culpados por termos assinado o apelo em favor do Ficha Limpa. O impedimento por mera "denúncia recebida" tinha sido retirado já do texto aprovado na Câmara, e nem foi ao Senado.
 
O texto que enviei anteriormente, com trechos problemáticos destacados em vermelho, não é o que foi aprovado, e sim um anterior às correções. 
 
E como não percebi? Porque publiquei o texto fornecido pelo link que um ardoroso defensor do projeto me enviou.
 
O segundo texto já tinha sido aprovado, e esse ardoroso defensor - que havia me acusado de irresponsável por criticar o projeto sem havê-lo lido - não só não tinha o texto do projeto, como sequer algum link atualizado para ele. Acabou me mandando sem perceber um link para o primeiro texto, mantido no ar indevidamente pelo Estadão - certamente não sem malícia.
 
E aqui não posso evitar uma crítica aos líderes da campanha em favor do projeto: havia duas gritas contra o projeto, absolutamente distintas:
 
- uma, a dos efetivamente sujos;
- outra, a de potenciais aliados do projeto, horrorizados com o potencial de sujeira permitido pela má redação, que efetivamente pré-condenava, antes de qualquer julgamento, pessoas meramente denunciadas.
 
Os defensores do projeto não deram a mínima para a diferença entre as duas gritas. Se houve alguma manifestação sua no sentido de esclarecer que o texto já havia sido corrigido nesse ponto, essa foi irrisória, mal divulgada, mal destacada. 
 
Continuaram falando como se todos os que se opunham ao projeto o fizessem por interesses espúrios, enquanto tentávamos justamente alertar que aquela redação favorecia interesses espúrios.
 
Tá, então depois de um bocado de busca, encontrei um texto que, quero acreditar, corresponde ao que foi aprovado. E se é de fato isso, não me arrependo nem um pouco de ter assinado.
 
Abraços a todos!
 

Íntegra do texto do projeto de lei 'Ficha Limpa' aprovado pela Câmara e Senado; modifica Lei Complementar 64. Proposição: PLC-168/1993 PLP 58/10 no senado
 
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
 
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 168-D DE 1993
 
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade  administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
 
Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 1º …………………………
 
I – …………………………….
…………………………………………
 
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
 
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
 
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
 
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
 
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
 
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
 
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
 
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
 
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
 
8. de redução à condição análoga à de escravo;
 
9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
 
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
 
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
 
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
 
j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
 
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
 
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
 
m) os que tenham sido excluídos do exercício de profissão, por decisão sancionatória de órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
 
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
 
o) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder  judiciário;
 
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
 
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na  pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
 
…………………………………………
 
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
 
§ 5º A renúncia para atender a desincompatibilização com vistas em candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar."(NR)
 
"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser lhe- á negado registro, ou cancelado se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu."(NR)
 
"Art. 22. ………………………..
…………………………………………
 
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
 
XV – (revogado);
 
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a  potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
 
…………………………………… "(NR)
 
"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições."
 
"Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade sobre quaisquer outros aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
 
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
 
§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
 
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização."
 
"Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
 
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
 
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
 
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."
 
Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
 
Art. 4º Fica revogado o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2010.
Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Relator
 

26 maio 2010

mais um artigo para o foco de um quadro fundamental para os próximos anos

Podem achar que ando insistindo demais nesse tema, mas o fato é que sem acompanhá-lo ninguém pode pretender entender o mundo de agora e da(s) próxima(s) década(s).  E quem não gostar do tema simplesmente não lê!  (Ralf)
 

Um acordo e seis verdades
Autor(es): José Luís Fiori
Valor Econômico - 26/05/2010
"A mediação bem sucedida de Lula com o Irã alçaria o Brasil no cenário mundial."
O Globo, 16 de maio de 2010, p. 38.
 
Na terça feira, 18 de maio de 2010, foi assinado o Acordo Nuclear entre o Brasil, a Turquia e o Irã, que dispensa maiores apresentações. E como é sabido, quarenta e oito horas depois da assinatura do Acordo, os Estados Unidos propuseram ao Conselho de Segurança da ONU, uma nova rodada de sanções ao Irã, junto com a Inglaterra, França e Alemanha, e com o apoio discreto da China e da Rússia.
Apesar da rapidez dos acontecimentos, já é possível decantar algumas verdades no meio da confusão:
1) A iniciativa diplomática do Brasil e da Turquia não foi uma "rebelião da periferia", nem foi um desafio aberto ao poder americano. Neste momento, os dois países são membros não permanentes do Conselho de Segurança da ONU, e desde o início contaram com o apoio e o estímulo de todos os cinco membros permanentes. Além disso, as diplomacias brasileira e turca estiveram em contato permanente com os governos desses países durante a negociação. A Turquia pertence à OTAN, e abriga em seu território armas atômicas norte-americanas. E o presidente Lula recebeu carta de estímulo do presidente Barack Obama, duas semanas antes da assinatura da visita de Lula, e a secretária de Estado norte-americana declarou - na véspera do Acordo - que se tratava da "última esperança" de solucionar de forma diplomática a "questão nuclear iraniana".
2) O que provocou surpresa e irritação em alguns setores, portanto, não foram as negociações, nem os termos do acordo final, que já eram conhecidos. Foi o sucesso do presidente brasileiro que todos consideravam impossível ou muito improvável. Sua mediação viabilizou o acordo, e ao mesmo tempo descalçou a proposta de sanções articulada pela secretária de Estado americana depois de sucessivas concessões à Rússia e à China. E, além disso, criou uma nova realidade que já escapou ao controle dos Estados Unidos e seus aliados, e do Brasil e Turquia.
3) A reação americana contra o Acordo foi rápida e ágil, mas o preço que os Estados Unidos pagarão pela sua posição contra esta iniciativa pacifista será muito alto. Perdem autoridade moral dentro das Nações Unidas e perdem credibilidade entre seus aliados do Oriente Médio, com a exceção de Israel, por razões óbvias. E já agora, passe o que passe, o Brasil e a Turquia serão uma referência ética e pacifista, em todos os desdobramentos futuros deste contencioso.
4) Existe consenso que a estrutura de governança mundial estabelecida depois da II Guerra Mundial, e reformulada depois do fim da Guerra Fria, já não corresponde à configuração do poder mundial. Está em curso uma mudança na distribuição dos recursos do poder global, mas não se trata de um processo automático, e dependerá muito da capacidade estratégica e da ousadia dos governos envolvidos nesse processo de transformação. O Oriente Médio faz parte da zona de segurança e interesse imediato da Turquia, mas no caso do Brasil, foi a primeira vez que interveio numa negociação longe de sua zona imediata de interesse regional, envolvendo uma agenda nuclear, e todas as grandes potências do mundo. A mensagem foi clara: o Brasil quer ser uma potência global e usará sua influência para ajudar a moldar o mundo, além de suas fronteiras. E o sucesso do Acordo já consagrou uma nova posição de autonomia do Brasil, com relação aos Estados Unidos, Inglaterra e França e, também, com relação aos países do Bric.
5) O acordo seguirá sendo a melhor chance para prevenir um conflito militar em todo o Oriente Médio. As sanções em discussão são fracas, já foram diluídas, não são totalmente obrigatórias, e não atingirão a capacidade de resistência iraniana. Pelo contrário, se foram aprovadas e aplicadas, liberarão automaticamente o governo do Irã de qualquer controle ou restrição, diminuirão o controle norte-americano e da AIEA, acelerarão o programa nuclear iraniano e aumentarão a probabilidade de um ataque israelense. Porque os Estados Unidos já estão envolvidos em duas guerras, e não é provável que a OTAN assuma diretamente esta nova frente de batalha, a despeito do anti-islamismo militante, dos atuais governos de direita, da Alemanha, França e Itália.
6) Por fim, o jornal "O Globo" foi quem acertou em cheio, ao prever - com perfeita lucidez - na véspera do Acordo, que o sucesso da mediação do presidente Lula com o Irã projetaria o Brasil, definitivamente, no cenário mundial. O que de fato aconteceu, estabelecendo uma descontinuidade definitiva com relação à política externa do governo FHC, que foi, ao mesmo tempo, provinciana e deslumbrada, e submissa aos juízos e decisões estratégicas das grandes potências.

24 maio 2010

Aliança x Choque "com consciência e intenção" (PNAC, Brasil, Turquia e o fórum deste fim-de-semana no Rio)

Em mensagem de 20.05 (melhorada como post http://bit.ly/aBzP2A ) escrevi "Comecei a falar do PNAC na semana antes da ida de Lula a Teerã, pois sabia que isso seria botar o dedo precisamente nesse vespeiro - e aposto que não inadvertidamente e sim com consciência e intenção."
 
Disse também que um dos produtos mais famosos do grupo PNAC foi a teoria do choque das civilizações, assinada por Samuel Huntington, professor de Harvard que também trabalhou dentro da Casa Branca. E que usar ataques terroristas (reais ou forjados) como pretexto para a tomada de poder absoluto foi planejado como parte da estratégia do PNAC desde os anos 80.
 
No mesmo dia o maior jornal espanhol publicava todo um caderno especial "babando" o Brasil, no que podemos ver uma mera expressão dos interesses do capital espanhol - mas também se poderia olhar de modo um pouco mais complexo.
 
Mas só agora fiquei sabendo (pois a isso a imprensa 'livre' não dá destaque) que:
 
1. Após o ataque ao metrô de Madri em 2004, o presidente espanhol Zapatero propôs à ONU a criação de um movimento 'Aliança das Civilizações'.
 
2. Que o primeiro a se juntar à iniciativa foi o primeiro-ministro turco Recep Tayyip Erdogan (o mesmo que foi com Lula a Teerã)
 
3. Kofi Annan, o ganense então Secretário Geral da ONU, oficializou o movimento em 2005, inaugurando uma comissão de que participou o brasileiro Cândido Mendes e que apresentou seu relatório e propostas em nov.2006.
 
4. Em jan.2008 realizou-se em Madri o 1.º Fórum Mundial da Aliança de Civilizações. O 2.º foi em Istambul (Turquia) em abr.2009. O 3.º será no Rio no próximo fim de semana (28-30 de maio).
 
Não estou tomando nenhuma posição quanto à qualidade do movimento, pois não me inteirei o suficiente para isso. Mas estarmos sabendo é o mínimo, né? Links a seguir para isso.
 
Zé Ralf
 
Página brasileira oficial do movimento (geral):
 
 
Documento oficial brasileiro sobre a questão, de 2009
 
Complemento: o especial do El País sobre o Brasil, para baixar em PDF: http://bit.ly/9Hdyte 
 

23 maio 2010

troca de emails com amiga sobre o 'Ficha Limpa' / reconhecendo um erro

Depois dessa primeira aprovação do Projeto Ficha Limpa, recebi a seguinte mensagem de uma amiga que esteve empenhada em colher assinaturas:
 
X: "Grandes movimentos são construídos em momentos chave. A vitória da Ficha Limpa foi um momento especial onde começamos a mudar a situação da corrupção no nosso país, e acabamos gerando o maior movimento online da nossa história.

Aqui estamos – somos quase 600.000 brasileiros politicamente engajados recebendo esta mensagem. Dos milhares de emails escritos para a Avaaz na última semana, a mesma pergunta surgiu várias vezes: qual é o próximo passo?

Este é um movimento cidadão, portanto vamos decidir juntos. Clique abaixo e responda um questionário para sugerir idéias de como podemos mudar o Brasil e o mundo [ . . . ]"
Como eu também havia caído nessa, respondi a ela - com minha inacreditável e já famosa cara dura (transcrevo agora três mensagens direto):
 
Ralf: "Desculpe, mas você quer dizer 600.000 brasileiros politicamente enganados por um projeto que não é o que se disse - e espero de coração que você seja apenas mais um de nós enganados, e não dos enganantes."
 
X: "Ralf, bom dia! Não sou nem uma das duas opções, sou outras coisas e também acredito que este movimento civil foi lindo e de uma proporção assustadora. As pessoas se mobilizaram, reenviaram aos seus pares e é o que é. / Importante celebrar as etapas e poder arriscar, sempre! / As mudanças acontecem com o tempo, mais estar conscientizado de que existe um movimento forte e reverberador me deixa mais tranquila. / Na paz,  X"
 
Ralf: "Sim, X, eu fico muito feliz quando vejo que o povo brasileiro também é capaz de se mobilizar!
 
Mas será que "se mobilizar" é tudo o que importa, não faz diferença o "em favor do quê"? Se esse "o quê" é o que diz ser, ou se é (mais um) engodo?
 
A população brasileira já se mobilizou muitas vezes em apoio a quem prometia instaurar a moralidade na política; nenhuma vez a promessa era autêntica: Collor, Jânio Quadros, os militares em 1964 (que contaram com apoio maciço). E também Hitler se firmou pela mobilização maciça da população em torno de coisas tão desejáveis, que as pessoas abriram mão de questionar o "como". Aliás, ele também prometia precisamente limpeza.
 
Eu mesmo assinei a petição pelo Ficha Limpa e passei adiante, bem antes de receber de você. Também sinto que a causa em si é justa, e o entusiasmo por ela me levou a assinar sem conhecer o projeto em detalhes.
 
Depois vários amigos mais informados e/ou cuidadosos me apontaram que o projeto não "tem falhas": ele realmente é uma ferramenta com mais potencial para o mal que para o bem: basta um político sujo com amizade suficiente com um delegado ou um promotor protocolar uma denúncia falsa qualquer e... pronto: já tirou o seu concorrente do caminho. O julgamento da questão pode levar anos, ou talvez a justiça rejeite a denúncia, mas aí a eleição passou... E pior: é evidente que quem escreveu o projeto como escreveu sabe que ele serve para isso.
 
Não vou detalhar a análise, muito vêm fazendo isso bem melhor do que eu posso - e definitivamente não são pessoas com interesse na "preservação da roubalheira" ou coisa parecida.
 
Por isso não posso concordar com você que "mobilizar-(se) é o que importa", e não importa muito pelo quê. Consciência bem-informada e penetrante vem antes. Não quero correr o risco de estar com as senhoras da "Marcha da Família com Deus em defesa da Pátria" de 1964. E espero que você também não! / Abraços & bom domingo"
Taí. Costumo dizer: "fora da consciência-nas-ações não existe salvação". Mas tô longe de ser perfeito e volta e meia largo ações sem consciência suficiente. Nem li o texto todo da petição que me enviaram, o olho bateu numas palavras-gancho que me fizeram pensar no "deputado do castelo" e outros semelhantes, e passei adiante.
 
Agora, mesmo não conseguindo desfazer o já feito, gostaria que as pessoas a quem reenviei a petição do Ficha Limpa soubessem o quanto me entristece ter ajudado a nos fazerem de bobos.
 
Ralf Rickli
23.05.2010

21 maio 2010

Uns poucos estão entrevendo o tamanho da questão 'iraniana' - mas será que ninguém sabe que o nome do bicho é PNAC?

Copyleft: reprodução livre desde que com crédito ao autor e link
de uma fonte original (este blog o é). As imagens podem ser dispensadas.

 
Poucos têm demonstrado perceber a dramaticidade e dimensão histórica desta semana que se abriu com a assinatura do acordo Irã-Brasil-Turquia. Analistas estrangeiros têm ido bem mais longe nesse sentido que os brasileiros, talvez receosos de parecerem ufanistas. O que me espanta é que ninguém, nem aqui nem fora, tenha ainda mencionado o PNAC neste contexto.

PNAC é sigla de Project for the New American Century, 'Projeto para o Novo Século Americano', conceito desenvolvido nos anos 80 e 90 pelo "think tank" político e acadêmico que colocou Bush no poder.

A realidade mostra claramente que Obama e Hillary aderiram (ou 'foram aderidos') ao PNAC ou à sua ideologia. Quando, não vem ai caso especular agora.

Digo 'ideologia' porque atualmente PNAC é nome de ONG oficializada e com site público, e naturalmente não atribuo
a totalidade do que falo abaixo
diretamente à ONG que mostra a cara, e nem mesmo a seus membros e diretoria, o que qualquer advogado poderia facilmente apontar como calúnia. Mas atribuo sim a pessoas que nadam no mesmo campo de idéias que se expressa nas falas e na atuação dessa ONG.
 
Comecei a falar do PNAC na semana antes da ida de Lula a Teerã, pois sabia que isso seria botar o dedo precisamente nesse vespeiro - e aposto que não inadvertidamente e sim com consciência e intenção. Pelo menos de imediato, o ato não resolveu nada - e quem o arquitetou como aconteceu não podia ter ilusões de que resolvesse - mas derrubou o que sobrava da camada de reboco com que se tentatava disfarçar o tamanho da crise institucional (diferente da crise econômica) que o mundo vive.
 
Nos 65 anos desde o fim da 2.ª Guerra só dois momentos tiveram dramaticidade comparável (e não garantidamente maior) à desta semana na política internacional: a "crise dos mísseis em Cuba" em 1962, e os dias da "queda da cortina de ferro" em 1989. Então é espantoso como a quase totalidade dos brasileiros, inclusive dos 'estudados', não parece estar tendo nenhuma percepção do alcance da coisa!

Voltando ao PNAC, um dos produtos mais conhecidos do referido "tanque pensante" foi a teoria política pseudo-antropológica de que o choque de diferentes tradições culturais e religiosas (e não de classes socioeconômicas, ou qualquer outra coisa) é o motor da história.
 
A teoria foi lançada num artigo de 1993 por Samuel Huntington (foto abaixo), professor de Harvard e Coordenador do Planejamento de Segurança da Casa Branca em 1977-78 (governo democrata do Carter, engraçado, não?), ganhando mais peso em 1996 com o livro The Clash of Civilizations (publicado em português em 1999 como 'O Choque das Civilizações e a Mudanca na Ordem Mundial'. Lisboa: Gradiva Publicações, 420 páginas, esgotado. ISBN 972-662-652-8, se alguém quiser ir atrás).


A abertura do site do PNAC o define assim: "uma organização educacional sem fins de lucro dedicada a umas poucas proposições fundamentais: que a liderança americana é boa tanto para a América [sic] quanto para o mundo; e que essa liderança requer força militar, diplomacia enérgica e compromisso com princípio moral [sic: no singular]." Podem conferir em http://www.newamericancentury.org/  - e sugiro atenção às ressonâncias da cor dominante na página.
 
Terminei tendo uma leve noção do tamanho do que está por trás quando traduzi um conferencista estadunidense por quatro dias em 2005. Ele não falou nada disso em eventos mais públicos, só numa palestra para um círculo menor onde também tenho algum trânsito por conta da minha história de vida nos anos 80. Aí contou como se doutorou em Política Internacional no famoso MIT (Massachussets Institute of Technology), onde foi aluno direto de ninguém menos que Henry Kissinger (o famigerado 'Hillary Clinton' de Richard Nixon), e como até começou a lecionar ali, até que conheceu o holandês Bernard Lievegoed, um dos inventores da 'consultoria de desenvolvimento organizacional', e largou tudo o que fazia para estudar e trabalhar com ele.
 
Mesmo se afastando, ele já tinha conhecido esse mundo por dentro, e suas descrições do modo de pensar dessa gente foram apavorantes. Explicam com precisão a forma calculada e quase invisível com que se deu a invasão do Iraque, e também o fazem compartilhar plenamente da visão de que o 11 de Setembro foi executado por estadunidenses como o 'novo Pearl Harbour' previsto na teoria do grupo como a chave decisiva para conseguir a concentração de poder necessária aos seus objetivos.

Parêntesis indispensável: essa visão é exposta nos filmes Farenheit 11.9 de Michael Moore e no mais recente e 'alternativo' Zeitgeist. O tom messiânico deste último faz muitos o rejeitarem a priori como baboseira, desconsiderando sumariamente a abundância de citações referenciadas de pareceres e estudos de alto nível que nunca foram contestados - e novos estudos nesse sentido não cessam de brotar, como pode se ver em
http://bit.ly/ddxL2T. Mas no mundo intelectualizado, tanto à direita quanto à esquerda, instaurou-se o dogma de que tudo o que possa ser ligado à palavra 'conspiração' é por definição falso, irrelevante ou ingênuo - postura que bem pode ser chamada de credulidade ou ingenuidade pelo negativo. Já dizia o agnóstico André Gide que a maior das artimanhas do diabo é nos fazer descrer da sua existência...
 
Voltando ao ponto para concluir: o PNAC é um plano estratégico com o objetivo declarado de garantir a hegemonia mundial dos EUA por pelo menos mais 100 anos - e contém explicitamente a avaliação de que quem controla o 'Oriente Médio' controla o mundo.
 
De nenhum modo se trata só de domínio do capital - o qual em si não tem porque dar a mínima para dados como raça ou religião - como, curiosamente, justamente os muçulmanos não dão a mínima para isso na hora dos negócios. Mas os estadunidenses (e em boa parte ainda os europeus ocidentais) acreditam em superioridade racial e cultural - tanto que foram eles quem formulou uma teoria da História nesses termos, e não qualquer outro dos atores em jogo.
 
Petróleo nem de longe é o mais importante: claro que eles não vão abrir mão de tirar proveito também disso enquanto puderem, mas qualquer pessoa informada sabe que ele já pode ser substituído por outras tecnologias no momento em que se quiser.
 
Trata-se mesmo é de ter um centro de poder bem no meio das maiores massas continentais e populacionais do planeta: Ásia e Europa na dimensão leste-oeste, ao norte a Rússia, e ao sul o Índico tocando por um lado a África com seus 900 milhões de habitantes (e sabe-se lá quantos milhões em minérios), por outro a Indonésia, quarto país mais populoso do mundo (depois de... China, Índia e EUA), e também passagem para a Austrália e o Pacífico.
 
Os EUA já têm de um lado Arábia (aliados silenciosos que violam diariamente os direitos humanos muito mais que o Irã, sem que os EUA digam nada), Israel e Iraque; do outro Paquistão e Afeganistão. Só falta unir as duas áreas com a peça de longe mais suculenta do conjunto, verdadeira 'jóia da coroa', que se chama adivinhem como?
 


Copyleft: reprodução livre desde que com crédito ao autor (Ralf Rickli) e link de uma fonte original
(sempre blogs ou sites identificados como 'Ralf Rickli', 'pluralf' ou 'tropis').
As imagens podem ser dispensadas.

20 maio 2010

África: revista branca, quando não suja na entrada...

Pois é, pessoal, por um lado é ótimo que a existência das civilizações africanas comece a ficar mais visível. A revista História Viva (Duetto Editorial) traz este mês uma matéria traduzida do francês sobre a cidade de Timbúktu - ou mais precisamente sobre sua busca pelos europeus na qualidade de lendário "Eldorado africano".
 
Não deixo de recomendar, apesar de não ser muito aprofundado. Está disponível em 5 (pequenas) páginas a partir de http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/em_busca_do_eldorado_africano.html , fonte das duas images que reproduzo abaixo.
 
O "pobrema" é que lá pelas tantas não sei se a autora ou quem traduziu deixa escapar uma "pérola" clássica - que vai explicitada na carta que acabo de mandar para a revista.   (Ralf)
 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
 
Srs, o descuido terá sido da autora Françoise Labalette ou do(a) tradutor(a)?
 
Na matéria 'Em busca do Eldorado africano', em História Viva 79, maio 2010, lemos literalmente "'O vencedor de Timbuktu'", o primeiro homem a abrir caminho pelo Saara, desembarcou em Toulon em 8 de outubro de 1828", referindo-se a René Caillié.
 
Ora, a riqueza de Timbúktu e de tantas outras cidades da mesma faixa geográfica se devia justamente a serem portos de caravanas de um comércio transaariano regular que datava de séculos, e provavelmente mais: de milênios. Leiam-se a propósito, para citar um só nome, as obras de Basil Davidson.
 
Portanto, ao chamar esse francês do século XIX de "o primeiro homem a abrir caminho pelo Saara", o(a) responsável pelo texto deixa escapar mais uma vez a ideologia racista encravada nas profundezas do inconsciente: "homem" seria sinônimo de "europeu", ou no mínimo "branco"; e os próprios africanos não seriam exemplares dessa espécie...
 
É importantíssimo trazer a História da África a público - mas fazê-lo com total consciência e qualidade parece permanecer um ideal inatingido!
 
Ralf Rickli, autor do livro e da peça "O dia em que Túlio descobriu a África"
 
http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/img/timbuktu_4.jpg http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/img/timbuktu_5.jpg
1. No caderno de Caillié, a mesquita da cidade é representada com um detalhado plano de sua localização. (Biblioteca Naiconal da França, Paris)
2. A grande mesquita de Djenné, cidade que impressionou o explorador francês pela prosperidade de seu comércio
 

19 maio 2010

do Guardian hoje: 'dá quase pra sentir o poder escapando do Ocidente'

Luis Nassif escreveu hoje: "A ofensiva do Itamaraty, no episódio do Irã, é um divisor de água na ordem mundial do pós-guerra." Não é balela. Dá pra ver que ele conhece e entende a história contemporânea. Falta ainda fazer relação com o desafio ativo chamado PNAC (Plan for a New American Century), mas isso fica pra mais adiante. É preciso parar pra olhar como o mundo hoje não é o mesmo de há três dias, e ainda não entende bem como: os jornais dos EUA foram unânimes em ironizar o acordo Brasil-Turquia-Irã, mas seus leitores praticamente unânimes em criticar Hillary e o jornal e apoiar o nosso acordo! (Ver p.ex., em inglês: http://bit.ly/ab49SQ ). Deixo vocês com um novo e impressionante artigo do The Guardian que acabo de traduzir (reparem nas últimas frases!); depois conversamos mais!

O acordo nuclear do Irã e a nova primeira divisão de potências globais

Brasil e Turquia estão determinados a ir atrás de diplomacia e acordo - mesmo que isso signifique enfurecer Washington



Simon Tisdall -The Guardian
Original em
http://bit.ly/d81uP9
Quarta-feira 19 de maio de 2010, 16:59 BST

Tradução:
Ralf Rickli, 19.10.2010, 21:39 BST

A furiosa contenda entre a administração Obama e os líderes do Brasil e da Turquia sobre a melhor forma de lidar com as ambições nucleares do Irã, na sequência da controversa negociação de troca de urânio desta semana em Teerã, reflete um desacordo mais fundamental e crescente sobre como o mundo deve ser regido no século 21.


Quanto ao Irã, como em outras questões que considera fundamentais para a sua segurança e interesses nacionais, Washington espera que as coisas saiam do jeito que quer - e está acostumada a conseguir. Está sempre pronta a impor a sua vontade quando necessário. Foi isso que a Secretária de Estado, Hillary Clinton, tentou fazer esta semana colocando
o Conselho de Segurança das Nações Unidas na linha no chicote.


Brasil e Turquia, dois membros com liderança em uma nova primeira divisão de potências mundiais emergentes, têm uma abordagem bem diferente. Eles dão ênfase à persuasão e ao acordo. No caso do Irã, em vez de ultimatos, prazos e sanções, eles preferem o diálogo - o que é facilitado pelo fato de que nenhum desses países se sente ameaçado por Teerã.


Lula da Silva, o popular presidente do Brasil, tipifica essa perspectiva. No início deste ano ele advertiu Hillary Clinton com franqueza de que "não seria prudente acuar o Irã num canto". De modo mais geral, Lula tem lutado pela causa dos países emergentes, desafiou os pressupostos do mundo rico na Cúpula Climática de Copenhaguen, e os EUA quanto a Cuba e a Hugo Chávez.


Lula fala por um mundo que se formou à imagem do Ocidente, mas está rejeitando cada vez mais a sua tutela e suas ideias. A China e a Índia são os membros mais avançados desse grupo, mas a prioridade mais urgente de seus líderes é desenvolver a potência econômica dos seus países. No mais das vezes Pequim evita conflitos abertos com os estadunidenses e seus aliados da Europa Ocidental. Virá o tempo em que isso vai mudar - mas ainda não é agora.


Reagindo com irritação à sugestão implícita de Hillary Clinton, de que o Brasil teria de alguma forma sido "enrolado" pelos astuciosos iranianos para se envolver na questão do urânio, Maria Luiza Ribeiro Viotti, a embaixadora do Brasil na ONU, disse que o Brasil não cooperará com discussões no Conselho de Segurança convocadas pelos EUA, sobre uma nova resolução [contra o Irã]. E sem unanimidade no Conselho, novas sanções têm ainda menos chance de serem honradas ou efetivamente implementadas do que já é o caso agora.


O Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, também advertiu Washington de que deveria pensar de novo sobre a questão. "Nós temos uma chance de alcançar uma solução pacífica, negociada, [com o Irã]. Aqueles que descartam essa possibilidade, ou que pensam que são sanções ou outras medidas o que nos aproximará, terão que assumir a responsabilidade por isso." A robustez dessa linguagem é uma expressão eloqüente da mudança na dinâmica de poder entre a antiga superpotência e seus novos rivais.


Recep Tayyip Erdogan, primeiro-ministro da Turquia, e, como Lula, o líder de uma potência regional emergente, tem um interesse mais direto no que acontece no Irã. Os dois países têm uma fronteira comum e uma crença comum de que o Oriente Médio tem visto interferência demais de potências estrangeiras. Ancara não quer um Irã com armas nucleares mais do que quer um Israel com armas nucleares. Na verdade, busca esvaziar a região de todas as armas de destruição em massa.


Mas Erdogan está cada vez mais resistente ao modo de agir dos EUA, seja fechar os olhos à depredação de Gaza por Israel, dar aulas à Turquia sobre a história da Armênia, ou manter padrões duplos quanto a armas nucleares. Como a maioria dos turcos, Erdogan se opôs à invasão do Iraque. Ele conduziu uma aproximação com a Síria, outro bicho-de-sete-cabeças para os estadunidenses. E esta semana sugeriu que Washington estava se comportando com arrogância ao fazer pouco do acordo com o Irã. "Este é o momento de discutir se nós acreditamos na supremacia da lei ou a lei dos supremos e superiores", disse ele. "Enquanto os EUA ainda têm armas nucleares, de onde eles tiram a credibilidade para pedir a outros países que não tenham?" No entanto, apesar de sua óbvia irritação, Erdogan deu resposta às críticas de Clinton de que o cronograma para a troca de urânio era "sem forma": disse que se espera que o Irã cumpra a sua parte do acordo no prazo de um mês, ou então "ficará por sua própria conta".

Ahmet Davutoglu, Ministro das Relações Exteriores da Turquia, deixou clara a oposição de Ancara a novas sanções - e que não estava preocupado com deixar os americanos irritados. "Nós não queremos novas sanções em nossa região porque isso afeta a nossa economia, afeta as nossas políticas de energia, afeta as nossas relações com a nossa vizinhança", disse ele. E sem a cooperação turca, haverá dificuldade para que quaisquer novas medidas tenham impacto.


Aliás, o caso pode ser esse qualquer maneira. No furor se está deixando de ver que, graças à rígida oposição da Rússia e da China, as novas sanções propostas serão bastante fracas mesmo se forem aprovadas como aparecem no esboço. Não será nada do "pacote paralizante" prometido por Hillary Clinton: consiste em grande parte de medidas voluntárias ou não condicionantes, e não terá afetará as vendas de petróleo e gás do Iran, sua principal fonte de renda.


Complementarmente, são esperadas medidas mais duras da parte da União Europeia mais à frente, e países como os EUA e o Reino Unido podem tomar medidas adicionais unilaterais. Assim, é provável que aquilo que os EUA gostariam de apresentar como a frente unida da comunidade internacional contra o Irã termine se reduzindo a uma coalizão estreita de interessados, envolvendo apenas Washington e alguns estados da Europa Ocidental.


O simbolicamente significativo experimento desta semana, de Brasil e Turquia fazerem as coisas de modo diferente, e as divisões que foram expostas pela contenda que se seguiu, sugere que a já frágil arquitetura tradicional de segurança internacional, mantida e policiada por uns poucos países auto-nomeados, não pode mais se manter por muito tempo. O poder está indo embora do Ocidente. Dá quase para senti-lo escapando.